Partindo da visão kelseniana encontramos nosso sistema jurídico embasado pela Constituição Federal, a Magna Carta. Esta, por sua vez, encontra-se alicerçada em princípios que norteiam toda sua estrutura, direcionando a eficácia de seus elementos. Entre esses princípios destaca-se o da dignidade da pessoa humana.
Tal princípio eleva de maneira contundente a dignidade do ser humano a um patamar ainda não evidenciado nos sistemas políticos passados. Isso faz com que a dignidade da pessoa humana seja um dos principais vetores do nosso sistema normativo, de modo a centrar na figura do ser humano toda sua razão de ser, adotando diretrizes que satisfaçam às suas necessidades enquanto parte fundamental do meio social.
Todo esse favoritismo pelo instituto é demonstrado hoje nas políticas públicas e nos julgados de nossos tribunais, podendo também ser aferido internacionalmente em diversas partes do mundo, o que o consagra como tendência jurídica cada vez mais forte e necessária.
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